Ficha Técnica do Curso: Formação Inicial de Transporte Coletivo de Crianças - TCC
Refª: FB_005/IMT


Modalidade de Formação:

Área de Formação:

Formação de Especialização

840 - Serviços de Transporte


Apresentação:

A segurança infantil, nomeadamente, ao nível do seu transporte, deve constituir uma preocupação de toda a sociedade.

A Lei 13/2006, de 17 de Abril, regulamenta o transporte colectivo de crianças, aplicando-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços onde decorram actividades educativas ou formativas, designadamente, o transporte para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para a ocupação de tempos livres.

A condução de automóveis afectos à actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT. Para acesso a este certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças, sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Objectivos Gerais:

Formar profissionais que atuam, no transporte de crianças, enquanto atividade principal ou acessória, para a prática da atividade de transporte coletivo de crianças segundo os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro

Objectivos Específicos:

Desenvolver comportamentos e atitudes favoráveis a uma condução defensiva e à Prevenção Rodoviária
Conhecer a Legislação Rodoviária
Conhecer a Legislação sobre Transporte Escolar/Crianças identificando e aplicando os requisitos exigidos à função
Compreender a teoria e prática da Condução
Identificar os aspectos Psicossociológicos da Função de Motorista e adequar a sua conduta ao contexto do exercício profissional
Aplicar primeiros socorros em caso de emergência
Compreender a importância do Relacionamento Interpessoal no exercício da função

Destinatários:

Todos os motoristas que efectuem transporte colectivo de crianças, como actividade principal ou acessória, ao serviço de qualquer entidade pública ou privada, tais como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, empresas de transporte, creches, jardins de infância, colégios, associações ou outras.

Programa:

1.

Prevenção Rodoviária (8h)

1.1.

O problema da sinistralidade rodoviária em Portugal

1.2.

Sinistralidade em Portugal comparada com os países da União Europeia

1.3.

Plano Nacional de Prevenção Rodoviária- Objetivos

1.4.

Objetivos prioritários do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária

2.

Legislação Rodoviária (3h)

2.1.

Código da Estrada

2.2.

Transporte Rodoviário de Passageiros

2.3.

Lei nº 10/90 de 17 de março – Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres

3.

Legislação sobre Transporte de Crianças (3h)

3.1.

Lei 13/2006, respetivas alterações, e Portarias e Despachos que a regulamentam – interpretação e a

4.

Teoria e Prática de Condução (6h)

5.

Primeiros Socorros (8h)

6.

Aspectos Psicossociológicos da função de motorista (4h)

7.

Relacionamento Interpessoal (3h)

Carga horária total: 35h

Requisitos mínimos de participação:

1. Habilitações académicas
Os formandos deverão possuir grau académico entre Não especificado e Doutoramento.

2. Situação profissional (basta cumprir um destes requisitos)
A situação profissional dos fromandos deverá ser uma das seguintes:

  • Trabalhador por conta de outrem
  • Trabalhador independente / Trabalhador por conta própria
  • Desempregado
  • À procura do primeiro emprego
  • Funcionário público
  • Estudante
  • Reformado


Localidades:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alenquer, Alfândega da Fé, Algoz, Alhandra, Armação de Pêra, Aveiro, Avis, Beja, Cantanhede, Castelo de Paiva, Castro Verde, Celorico de Basto, Coimbra, Ermesinde, Évora, Faro, Instalações do Cliente, Lagoa, Loures, Lourinhã, Madeira, Maia, Matosinhos, Miranda do Douro, Monção, Moura, Nelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Hospital, ONLINE, Ovar, Portalegre, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santiago do Cacém, Seia, Silves, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António, Viseu


Formadores:


Financiamento:


Horários de Formação:

Fim-de-semana, Laboral, Misto, Pós-Laboral


Formas de Organização:

Presencial


Metodologias de Formação:

Ativa, centrada no/a participante, utilizando diversas técnicas de ensino como, exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de casos e trabalhos de grupo.


Metodologias de Avaliação:

A avaliação é contínua e incide na participação, empenho, aquisição e aplicação de conhecimentos.

Tipo de Avaliação
a) De reacção (final) – no final da acção de formação haverá lugar ao preenchimento do Questionário de Avaliação Formando e do
Questionário de Avaliação Formador

b) De conhecimentos – formativa e sumativa (parcial e final)
No final do curso o/a formando/a é submetido/a a teste escrito individual realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A duração deste momento de avaliação é de uma hora.
As provas de avaliação de conhecimentos são concebidas, realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores.

Serão aplicadas medidas de remediação em termos de avaliação sempre que:
Ausência justificada a um momento de avaliação sumativa
Não aproveitamento em teste final

A classificação final do/a formando/a será o resultado obtido no referido teste escrito.
No entanto, para obter a classificação Aprovado, o/a formando/a deverá cumulativamente:
Atingir um mínimo de 10 pontos (em 20 possíveis) no teste final,
Registar, pelo menos, 80% de assiduidade por módulo.


Recursos materiais e pedagógicos:

O material didático de apoio ao desenvolvimento das ações de formação abrangem meios de diversa natureza, nomeadamente material audiovisual, material informático e outros, de forma a assegurar o bom desenvolvimento da formação.

A Futurbrain Centro de Formação Lda. elaborou um programa pormenorizado ou Manual de Apoio ao/à Formando em que estão definidos os objetivos pedagógicos, os conteúdos programáticos desenvolvidos e o material de apoio, para que os/as formandos/as possam ter uma visão de conjunto da ação de formação e, se o desejarem, vir a aprofundar alguns dos conteúdos tratados.

O/a formador/a deve selecionar os recursos didáticos mais adequados à prossecução dos objetivos gerais e específicos previamente definidos, tendo em conta as características do público-alvo e os objetivos da ação de formação.


Espaços físicos:

Sabemos que o espaço formativo assume uma importante função pedagógica no desenvolvimento da formação, por isso as nossas Salas de Formação possuem sempre boas condições de luminosidade, ventilação, temperatura, insonorizarão e limpeza. Estão equipadas com mobiliário ergonómico e todos os recursos materiais e didácticos necessários. São espaçosas e amplas, de modo a viabilizar configurações facilmente adaptáveis a cada momento da formação, permitindo a comunicação e a realização de actividades e situações de aprendizagem diferenciadas.

Os locais de formação são de fácil acesso, apoiados por áreas de convívio, cafetaria e restauração.


Certificação:

O processo de certificação é da responsabilidade do IMTT, I.P/ DRETT.
Os requisitos para instrução do processo junto do IMTT são:
- Formulário do IMTT, IP devidamente preenchido; Fotocópia da carta de condução válida para conduzir o automóvel em causa; Comprovação da experiência de condução de pelo menos 2 anos, a qual é feita através da carta de condução; Documento comprovativo de inspeção médica, aferidor das aptidões físicas e documento comprovativo de exame psicológico, nos termos do que é exigido para os/as motoristas de automóveis de pesados de passageiros; Certificado de formação inicial ou complementar, conforme se trate da primeira emissão do certificado ou da sua renovação; Certificado do registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativos da idoneidade do motorista, estabelecida pelo Art.º Lei 13/2006 de 17 de Abril.
O pedido é acompanhado do pagamento da respetiva taxa, no montante definido pelo IMTT, IMTT, I.P./DRETT em vigor à data.

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