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Notícias FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL – RESGATE DO VALOR O Fundo de Compensação Salarial pode ser utilizado para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. 🔹 O resgate do valor poderá ser efetuado em duas tranches, até 31/12/2026. A Futurbrain apoia IPSS e Empresas em todo o processo de fundamentação e resgate do Fundo, para efeitos de Formação Certificada dos colaboradores, assegurando a recuperação integral dos valores, sem perdas. Maria Adelaide Ramos
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Técnicas de venda e negociação 16 horas - Auto Avaliação do desempenho pessoal, com recurso a autoscopia; |
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Relacionamento Interpessoal e Qualidade de Serviço 7 horas O relacionamento interpessoal é um elemento fundamental no reforço da qualidade dos serviços prestados pelas empresas. Neste sentido é necessário o treino de competências relacionais de suporte às interações sociais. |
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A importância da venda pelo telefone neste período crítico - O poder da neuro-influência 14 horas Neste período que atravessamos, este curso torna-se importante na medida em que se impõe a descoberta: |
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Regulação Emocional em Crianças e Jovens 14 horas A regulação emocional é uma aptidão fundamental para as |
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As 5 melhores práticas de bom atendimento ao cliente 12 horas No final da formação os formandos ficam aptos a conhecer a importância do bom atendimento ao cliente, sendo esta prática responsável por reduzir drasticamente gastos, já que, ao resolver problemas e antecipar-se a eles desafoga o fluxo de sua operação, permitindo um foco maior em necessidades mais críticas, ou até mesmo diretamente no crescimento. |
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Segurança na Operação de Máquinas na Indústria (Guilhotina, Empilhador e Ponte Rolante) 40 horas Este curso de formação surge como resposta ao dever de as empresas prestarem aos seus trabalhadores, a formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 5º, 8º e 32º da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro. |
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