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Notícias Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais. Garantimos:
Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Comunicação e relação eficaz com a criança: a relação afetiva e pedagógica 4 horas A comunicação com a criança estabelece a base para uma relação eficaz. |
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Automação de Excel com Inteligência Artificial 30 horas O curso Automação de Excel com Inteligência Artificial foi desenvolvido para capacitar profissionais a utilizarem o Excel de forma avançada, automatizada e inteligente, recorrendo a ferramentas modernas como Power Query, Power Automate e Inteligência Artificial Generativa (GPT). |
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O Acesso a Documentos Administrativos 14 horas Este curso visa habilitar os participantes com os conhecimentos essenciais no âmbito da proteção legal do direito à informação administrativa no ordenamento jurídico português e através de uma abordagem teórico-prática, dar a conhecer os principais diplomas legais que, de forma direta, ou indireta, tutelam o direito à informação administrativa. |
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Utilização de Máquinas e Equipamentos de Trabalho 8 horas Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas e equipamentos de trabalho. |
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Empregador/ Trabalhador Designado/ Representante do Empregador 35 horas A Formação empregador / trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a empregadores / colaboradores (de microempresas até 9 colaboradores, cuja a atividade não seja de risco elevado) dispensando dessa forma a contratação de serviços externos; colaboradores das restantes empresas (no caso do representante do empregador) e interessados em desenvolver as atividades de segurança no trabalho adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT. |
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Performance em Vendas - Vender mais e melhor 14 horas Identificar qualidades, aptidões e hábitos comportamentais dos profissionais de sucesso |
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