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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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20 horas Preparar os participantes para a realização do exame de avaliação profissional para efeitos de inscrição na OTOC. |
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Informática Aplicada às Funções Administrativas (Nível Básico) 21 horas As competências digitais básicas são |
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Segurança no Trabalho e Operação de Máquinas 32 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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Profissional de Banca nos Casinos 325 horas A profissão de Profissional de Banca de Casinos é uma profissão regulamentada pela Lei 8/06 de 15 de Março e tem como objetivo final de formação, que os formandos tenham desenvolvido as competências necessárias ao exercício da profissão de PAGADOR DE BANCA NOS CASINO. |
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Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Movimentação de Máquinas 24 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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