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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Formação de Poda de Árvores e Medidas de Segurança em Trabalhos em Altura

8 horas

O curso de Poda de Árvores e Segurança em Trabalhos em Altura tem por objetivos gerais desenvolver e atualizar conhecimentos sobre os critérios e procedimentos a adotar nos trabalhos em poda de árvores e trabalhos em altura, identificar os equipamentos de proteção individual e coletiva, definir os procedimentos de segurança segundo o tipo de trabalho.

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Formação Contínua Ativos

Atendimento de Excelência ao Cliente

14 horas

O atendimento ao público tem um papel fundamental no volume de negócios de qualquer organização. A atividade de atendimento, sendo adequadamente desenvolvida, envolve um conjunto de actividades no seio da organização que superam o simples contacto com o público mas que incluem igualmente capacidades ao nível de trabalho em equipa, de empatia e de compromisso de cada colaborador para com a organização à qual está ligado. Uma acção formativa ao nível de atendimento não pode apenas incidir nos pormenores técnicos da atividade de atendimento mas também em todos os aspectos relevantes para os elementos envolvidos com essa actividade fundamental.

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Formação Contínua Ativos

Gestão do tempo e do stress na organização do trabalho

25 horas

- Identificar os principais desperdiçadores do tempo;
- Dominar as técnicas de Gestão do Tempo e Organização Pessoal, introduzindo uma maior eficácia na gestão do tempo e das prioridades;
- Identificar as causas do stress, seus efeitos e as medidas que se deve optar para colmatar situações de stress e conflito na própria pessoa e na organização.

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Formação de Especialização

Fiscalidade

20 horas

Preparar os participantes para a realização do exame de avaliação profissional para efeitos de inscrição na OTOC.

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Formação de Especialização

TI/SI: Outlook I

4,5 horas

- Perceber o que é um e-mail e as suas semelhanças e diferenças em relação ao correio tradicional;
- Identificar e as regras básicas de utilização do e-mail;
- A aplicação integradora MS Outlook e a sua utilização a nível global;
- Identificar as potencialidades da aplicação e rentabilizá-las no posto de trabalho aplicando-as diária e sistematicamente.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas em Obra - Cilindro, Minigiratória e Grua Camião

8 horas

A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.
O condutor e a máquina são uma equipa de trabalho a quem se exige eficiência e responsabilidade para garantir a sua segurança e a dos demais trabalhadores envolvidos.

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