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Avaliações Psicológicas em Procedimentos Concursais da Administração Pública

Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.



A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais.



Garantimos:

✔️ Rigor técnico e conformidade legal

✔️ Adaptação às especificidades de cada procedimento

✔️ Cobertura nacional

✔️ Entrega de resultados até 5 dias úteis

✔️ Preços competitivos



 



Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Marketing Digital – Conteúdos para Redes Sociais e Gestão de Websites e Campanhas de Email

46 horas

As sessões de formação são desenhadas para preparar a equipa interna de marketing com as competências necessárias para recolher conteúdos que serão utilizados nas redes sociais e gerir eficazmente o conteúdo do site e as campanhas de email marketing.

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Formação Contínua Ativos

Assistente Operacional de Ação Educativa (35h)

35 horas

Os/as Assistentes Operacionais com funções de Ação educativa, são chamadas a desempenhar um papel na inclusão de todas as crianças, esperando-se que trabalhem colaborativamente com o educador, de forma a dar uma resposta adequada às necessidades das crianças, aos pais, etc. Estes orientam-se agora para o apoio a alunos, docentes e encarregados de educação, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, conforme definido no Decreto-Lei nº184/ 2004, de 29 de julho.
O/as AAE desempenham um papel fundamental na inclusão das crianças a nível da infância, ao cuidarem delas, ao apoiarem o educador, ao realizar atividades, nos aspetos organizacionais em toda a escola e com uma missão muito importante que é de facilitar a comunicação da criança com NEE com as restantes crianças. Essa valorização das funções das AAE tornaram essencial a sua formação profissional como forma de garantir um bom desempenho das suas funções, de acordo com Decreto-Lei nº184/ 2004, de 29 de julho.

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Formação de Especialização

Manipuladores de Carnes - Formação de Actualização

3,5 horas

A legislação obriga a que todos os manipuladores de carne e seus produtos (talhos, etc) possuam formação especializada, desenvolvida por entidades formadoras com formação reconhecida para o efeito, que lhes permita obter ou renovar o Cartão de Manipulador emitido pela FNACC – Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes.

O referido cartão de manipulador de carnes, válido por 3 anos, é portanto um documento obrigatório para todos os interessados em exercer a sua actividade profissional nesta área, sendo emitido ou renovado pela FNACC com base no certificado de formação emitido pela entidade formadora, que comprova que as pessoas que procedem á manipulação de carnes e seus produtos possuem formação adequada para esse fim.

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Formação Contínua Ativos

Atendimento e Medidas de Prevenção e Segurança no Trabalho

40 horas

Neste curso serão abordados temas fundamentais para o sucesso dos resultados da organização, nomeadamente a importância de um atendimento de excelência, e a segurança no que se refere aos Primeiros Socorros, ao combate a incêndios e ainda regras de proteção e prevenção, nas instalações da empresa.

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Formação de Especialização

Motoristas e Vigilantes de Transporte de Crianças com NEE

12 horas

O curso sensibilizará os participantes para o Transporte de Crianças com NEE e para a sua especificidade.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas / Terraplanagem - Retroscavadora, Mini Pá, Grua Hidráulica

8 horas

A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.

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