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Notícias FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL – RESGATE DO VALOR O Fundo de Compensação Salarial pode ser utilizado para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. 🔹 O resgate do valor poderá ser efetuado em duas tranches, até 31/12/2026. A Futurbrain apoia IPSS e Empresas em todo o processo de fundamentação e resgate do Fundo, para efeitos de Formação Certificada dos colaboradores, assegurando a recuperação integral dos valores, sem perdas. Maria Adelaide Ramos
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Regulação Emocional em Crianças e Jovens 14 horas A regulação emocional é uma aptidão fundamental para as |
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Stress e Relaxamento em Contexto Escolar 14 horas Esta formação irá permitir despistar situações de stress e implementar estratégias de relaxamento rápidas e eficazes que previnam conflitos, situações de indisciplina e outros problemas, e que podem ter impacto na saúde física e mental das crianças e adolescentes e dos próprios professores. |
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Boas práticas Higiene e segurança alimentar e sistema HACCP 24 horas De acordo com a legislação em vigor, todas as entidades que produzam, manipulem ou transportem produtos alimentares devem aplicar e manter um Sistema de Higiene e Segurança Alimentar baseado nos princípios HACCP. |
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Informática na óptica do utilizador - fundamentos 25 horas O domínio das ferramentas informáticas – de edição de texto, folha de cálculo, de apresentação digital e online - é hoje considerado uma competência incontornável: até as funcionalidades mais simples destas ferramentas podem fazer a diferença na sua gestão pessoal e/ou profissional. |
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Comunicação Interpessoal na Indústria 25 horas Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional. |
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Segurança no Trabalho e Operação de Máquinas 32 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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