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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Trabalho em equipa e boas práticas de higiene e segurança no trabalho em IPSS 25 horas Este curso visa dotar as participantes de conhecimentos e técnicas que promovem a assertividade na comunicação e o trabalho em equipa, boas práticas de higiene e segurança no trabalho. |
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21 horas A inteligência emocional tem recebido um enorme destaque na área profissional, onde é visto como uma das soft skills (habilidade comportamental) mais valorizada. |
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SIADAP- Com as Alterações Segundo DL12/2024 7 horas A avaliação de desempenho da Administração Pública tem um papel primordial enquanto instrumento catalisador de boas práticas gestionárias fundadas num planeamento antecipado e participado, por todos os intervenientes, em articulação entre os serviços e nos que neles trabalham. |
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Trabalhos em Altura em Andaimes e Plataformas 8 horas A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, |
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Liderança para dirigentes e chefias 60 horas Garantir uma gestão de equipas eficaz e eficiente é fundamental em qualquer Organização. |
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Saúde e Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais 12 horas O curso de segurança na Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro. |
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