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Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças

Requisitos



Condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças: 




  • Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;




  • Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;




  • Aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico eletrónico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;

     

  • Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;




  • Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor  (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). 



Validade do certificado





  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;




  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;




  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;




  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista de transporte coletivo de crianças, deve frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja emitido um novo certificado.





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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Conduzir e Operar o Trator em Segurança (COTS35)

35 horas

Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade, de acordo com Despacho n.º 1819/2019 14 de fevereiro de 2019 - Secretaria de Estado da Proteção Civil.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte (Empilhador e Grua) (32h)

32 horas

O trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho constitui uma das atividades que está na origem de inúmeros acidentes de trabalho.
Em muitos casos, os acidentes ocorridos com máquinas móveis poderiam ter sido evitados através da adoção de medidas de prevenção dirigidas à conceção de locais de trabalho, pelo recurso a condutores habilitados e utilização de veículos seguros.
A operação de máquinas deve ser efetuada por profissionais devidamente formados e habilitados.

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Formação de Especialização

Operadores de Máquinas de Elevação e de Transporte (empilhadores)

8 horas

Os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".

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Formação de Especialização

COVID-19: no local de Trabalho: Primeiros Socorros e Medidas de Primeira Intervenção

32 horas

A formação para a aplicação de medidas de primeiros socorros é responsabilidade do empregador que, em função da dimensão da empresa e dos riscos da atividade que é desenvolvida deve formar um número suficiente de trabalhadores que fiquem responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros.
É também da responsabilidade do formador dar a conhecer o COVID-19, nomeadamente:
Sintomas, Sequelas, Prevenção e Medidas de segurança em caso de suspeitas

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Formação de Especialização

Verificação de Equipamentos de Trabalho: DL 50/2005

8 horas

O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, alterada pela Directiva n.º 95/63/CE, do Conselho, de 5 de Dezembro, e pela Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

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Formação de Especialização

Condutor/ Manobrador de Grua Hidráulica

12 horas

Reduza o risco de incidentes com Gruas de Autocarga!

A formação dos operadores de Gruas de AutoCarga traduz-se em maior segurança e produtividade, ao mesmo tempo de concorre para a diminuição de custos de manutenção e danos e quebras.
As empresa que empregam estes equipamentos são legalmente obrigadas a autorizar a sua utilização apenas a pessoas com a formação adequada. Quem já possui esta habilitação fica em vantagem no recrutamento.

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