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Condução de Tratores Agrícolas / Formação Obrigatória - Novo Prazo

1 de Agosto de 2023



Foi prorrogado o prazo para a formação obrigatória da condução de tratores agrícolas (Despacho n.º7839/2023 de 31 de julho)



A partir de 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.



Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.



Para melhor esclarecimento, o IMT disponibiliza mais informação



https://drive.google.com/file/d/1I4PjsajglDUrJpY-2cm9ryYvVZr5JdH0/view?pli=1



 


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A condução de automóveis afectos à actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT. Para acesso a este certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças, sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

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