|
|
![]() |
||
|
Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
|
||
|
INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
||
![]() |
||
|
Segurança na Operação de Máquinas na Indústria (Guilhotina, Empilhador e Ponte Rolante) 40 horas Este curso de formação surge como resposta ao dever de as empresas prestarem aos seus trabalhadores, a formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 5º, 8º e 32º da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro. |
||
![]() |
||
|
Informática Aplicada às Funções Administrativas (Nível Básico) 21 horas As competências digitais básicas são |
||
![]() |
||
|
Tacógrafos e Regulamentação Social 8 horas No final do curso de formação, os participantes deverão ser capazes de utilizar tacógrafos e efetuar registos associados, garantindo o cumprimento da legislação em vigor respeitante a tempos de trabalho, condução e repouso |
||
![]() |
||
|
Comunicação e relação eficaz com a criança: a relação afetiva e pedagógica 4 horas A comunicação com a criança estabelece a base para uma relação eficaz. |
||
![]() |
||
|
Manobrador de Máquinas em Obra 8 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
||
![]() |
||
![]() |
|||||||||
|
|||||||||



Siga-nos no facebook








