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CANDIDATURA ABERTA PARA FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

 



Objetivos:

O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.



Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



A quem se destina:




  1. Para as entidades empregadoras, pela participação dos seus Ativos Empregados.



 Apoios Financeiros




  1. Para Ativos Empregados

    Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

     



Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Maria Adelaide Ramos

adelaide.ramos@futurbrain.pt

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Medidas de Primeira Intervenção no Combate a Incêndios

16 horas

Atualmente, as exigências legais e a consciencialização crescente para os potenciais de perigo de incêndio e acidentes com perdas para a vida humana e o património obrigam a que todas as empresas tenham conhecimentos mínimos em matéria de atuação em situações de emergência, bem como o domínio de técnicas de combate a incêndios.

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Formação de Especialização

A importância da venda pelo telefone neste período crítico - O poder da neuro-influência

14 horas

Neste período que atravessamos, este curso torna-se importante na medida em que se impõe a descoberta:

- Evolução do processo de negociação ao telefone;
- Importância da neuro-linguagem na capacidade negocial;
- Atuar perante um processo de chamada inbound e outbound

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Formação de Especialização

Primeiros Socorros Psicológicos

21 horas

Situações de catástrofe ocorrem na nossa comunidade, país e no mundo, nesses momentos sentimos vontade de estender uma mão amiga aos que foram afetados por esse sofrimento.
Diferentes tipos de situações causam sofrimento, tais como guerras, desastres naturais, acidentes, incêndios e violência pessoal (por exemplo, violência sexual). Indivíduos, famílias e comunidades inteiras podem ser afetadas. As pessoas podem perder os seus entes queridos ou bens, serem separadas da família, da comunidade ou podem testemunhar violência, destruição ou morte. Apesar de cada pessoa ser afetada de formas diferentes por esses eventos, existe uma grande variedade de reações e sentimentos que cada pessoa pode sentir. Neste sentido, esta formação foi concebida para dotar os formandos de conhecimentos e estratégias que lhes permitam intervir em momentos de crise.

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Formação Contínua Ativos

Tacógrafos e Regulamentação Social

8 horas

No final do curso de formação, os participantes deverão ser capazes de utilizar tacógrafos e efetuar registos associados, garantindo o cumprimento da legislação em vigor respeitante a tempos de trabalho, condução e repouso

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas em Obra – Compactação Manual

8 horas

A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.
O condutor e a máquina são uma equipa de trabalho a quem se exige eficiência e responsabilidade para garantir a sua segurança e a dos demais trabalhadores envolvidos.

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