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Notícias Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais. Garantimos:
Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Utilização de Máquinas e Equipamentos de Trabalho - Saltitão 8 horas Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas e equipamentos de trabalho. |
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Vigilância de recreios escolares 7 horas A supervisão adequada dos recreios escolares é fundamental para garantir a |
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Aprovisionamento e gestão de stocks 9 horas Efetuar a receção e armazenamento de produtos, assegurando o seu estado de conservação. |
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Atendimento, Vendas e Inteligência Artificial para o Setor Imobiliário 21 horas O curso “Atendimento, Vendas e Inteligência Artificial para o Setor Imobiliário” foi |
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As Ferramentas Informáticas Aplicadas à IPSS 24 horas As Tecnologias da Informação e Comunicação são atualmente usadas na maioria instituições. O domínio destas ferramentas permite otimizar processos e rentabilizar o tempo e a organização do trabalho com tarefas rotineiras. |
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Manobrador de Máquinas de Escavação/Movimentação de Terras 8 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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