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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Comunicação Interpessoal na Indústria

25 horas

Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional.
Identificar fatores determinantes para a eficácia no processo de comunicação.
Identificar e desenvolver estilos de comportamento assertivo.
Criar estratégias de comunicação eficaz na indústria.

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Formação de Especialização

ADR - Transporte Mercadorias Perigosas - ADR Base + Cisternas

30 horas

Sensibilizar para os riscos inerentes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas; Compreender os perigos inerentes ao transporte de mercadorias e atuar preventivamente; Assegurar a aplicação de medidas de segurança necessárias em situação de incidente (Individuais, do público em geral, proteção do meio ambiente), de modo a limitar os efeitos daí resultantes.
Compreender os riscos inerentes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas em cisternas; Conhecer formas de prevenção de acidentes; Intervir em segurança em situação de acidente.

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Formação Contínua Ativos

Ferramentas de Produtividade - Gestão do Tempo e Organização do Trabalho com recurso às TIC

32 horas

Neste curso serão abordadas algumas das principais ferramentas de produtividade no trabalho:
- Gestão do tempo
- Organização do Posto de Trabalho
- As TIC na Organização do Posto de Trabalho
- Ergonomia e Movimentação Manual de Cargas

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Formação Contínua Ativos

Dinâmicas Pedagógicas para acompanhamento de Crianças com NEE

10 horas

A coordenação de esforços na intervenção com crianças com NEE é fundamental. As equipas devem planear e intervir de forma concertada de forma a exponenciar resultados.

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Formação Contínua Ativos

Felicidade no trabalho - estratégias a implementar

14 horas

A felicidade no trabalho é um aspeto diferenciador em organizações de maior sucesso. Está comprovada a ligação direta entre colaboradores felizes e resultados altamente positivos nas organizações, visíveis através da produtividade, envolvimento, criatividade, trabalho de equipa, cultura e confiança dos colaboradores. Desta forma é importante medir a felicidade no trabalho e implementar estratégias para promover organizações felizes.

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Formação de Especialização

Condutor/ Manobrador de Máquinas de Terraplanagem e Segurança na Condução- Retroescavadora

8 horas

A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.

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