
Sexta-feira, 31 de Julho de 2026
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 com o objetivo de garantir o pagamento parcial da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023, as entidades empregadoras deixaram de ser obrigadas a contribuir mensalmente para o fundo, que passou a assumir a natureza de fundo fechado, com uma finalidade mais ampla: permitir que as empresas mobilizem os montantes já acumulados para investir nos seus trabalhadores.
Objetivos
Esta medida visa dar às empresas a possibilidade de reaverem os valores depositados ao longo dos anos no FCT, canalizando-os para investimentos que beneficiem diretamente os seus colaboradores, nomeadamente na qualificação profissional, promovendo simultaneamente a competitividade e o desenvolvimento das equipas.
Apoios Financeiros
Os montantes acumulados no FCT podem ser mobilizados pelas empresas para, entre financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
Prazos
A mobilização dos saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho pode ser efetuada até ao final de 2026, sendo o processo de candidatura realizado diretamente através do portal do FCT.
Para mais informações, pode consultar: https://www.fundoscompensacao.pt/inicio
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.