
Quinta-feira, 9 de Julho de 2026
Caros Clientes,
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgou uma Nota de Esclarecimento com orientações adicionais sobre a aplicação prática das alterações introduzidas ao regime da habilitação para aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Recordamos que o referido diploma procedeu à 4.ª alteração da Lei n.º 26/2013, alargando de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Principais esclarecimentos da DGAV
- Os cartões de aplicador emitidos a partir de 27 de junho de 2026, após conclusão com aproveitamento da formação inicial ou da ação de atualização, passam a ter 15 anos de validade.
- Mantêm-se em vigor as orientações constantes dos Despachos n.º 40/G/2026, de 12 de fevereiro, e n.º 68/G/2026, de 11 de maio.
- Os titulares de cartões cuja validade já se encontrava expirada em 27 de junho de 2026 deverão realizar novamente a ação de formação base.
- Para os formandos que concluíram a formação antes da entrada em vigor do diploma, mas que ainda não possuem cartão emitido, a data do certificado de formação será considerada para efeitos do cálculo da validade do cartão.
- Os cartões que se encontravam válidos à data da entrada em vigor do decreto-lei não serão reemitidos, devendo considerar-se, para efeitos da sua validade, o acréscimo de cinco anos à data atualmente indicada no cartão.
- Estes esclarecimentos aplicam-se igualmente aos aplicadores habilitados através de prova de conhecimentos.
A informação completa encontra-se disponível para consulta no site da DGAV
COMUNICAÇÃO N.º 46 /2026 | Produtos Fitofarmacêuticos – Nota de Esclarecimento sobre o Decreto-Lei n.º 127/2026