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Avaliações Psicológicas em Procedimentos Concursais da Administração Pública

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026

Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais.

Garantimos:

  • Rigor técnico e conformidade legal
  • Adaptação às especificidades de cada procedimento
  • Cobertura nacional
  • Entrega de resultados até 5 dias úteis
  • Preços competitivos

 Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.