Novo regime jurídico, aprovado pelo DL n.º 84/2026, de 13 de abril, que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário, transpõe para a ordem jurídica interna várias diretivas, sobre tempos de condução, pausas, repousos diário e semanal, bem como, sobre o regime de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo e dá cumprimento aos respetivos regimes contraordenacionais.
Destinatários
Motoristas trabalhadores móveis de veículos pesados e ligeiros afetos ao transporte público rodoviário de mercadorias e de passageiros. Condutores independentes em atividades de transporte rodoviário. Operadores e Gestores de tráfego. Empresários de empresas de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros
Capacitar os formandos para compreender e aplicar o regime jurídico estabelecido pelo DL n.º 84/2026, de 13 de abril, nomeadamente no que respeita ao seu âmbito de aplicação, entrada em vigor e cumprimento das regras relativas à utilização do tacógrafo, incluindo o conhecimento do regime contraordenacional associado ao seu incumprimento.
Esclarecer os formandos sobre o âmbito de aplicação e entrada em vigor do regime jurídico aprovado pelo DL n.º 84/2026, de 13 de abril. Determinar o âmbito de aplicação do DL n.º 84/2026, de 13 de abril; Cumprir as regras de utilização do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, e conhecer o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo
Ativa, centrada no/a participante, utilizando diversas técnicas de ensino como, exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de casos e trabalhos de grupo.
A avaliação das aprendizagens realizadas por cada formando/a, como garante da qualidade da aprendizagem, é efetuada tendo por referência os objetivos globais e específicos da ação pelo que a forma e os instrumentos de avaliação a utilizar devem ser coerentes com os mesmos. A avaliação das aprendizagens individuais contempla diferentes momentos e tipos de avaliação que facilitam a aferição das competências ao longo e no final do curso. Assim, os/as formandos/as serão sujeitos a uma avaliação pedagógica contínua (ao longo do processo formativo), tendo por base o seu contributo para a formação e o seu desempenho nos exercícios propostos, devendo ter aprovação na avaliação sumativa (Teste escrito/ Prova Prática) .
Caso o/a formando/a obtenha aproveitamento no final do curso e tendo estado presente, no mínimo, em 90% da carga horária total da ação, é-lhe atribuído um certificado de formação profissional. Caso não obtenha aproveitamento será atribuído um certificado de frequência da ação. O certificado de qualificação profissional é emitido pela plataforma SIGO.